Procon fiscaliza cobrança para despachar bagagem no aeroporto de Divinópolis

Publicado por: Redação

Conforme informações da Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Divinopolis, o  Procon Municipal de Divinópolis e o Procon de Minas Gerais fiscalizaram no Aeroporto Municipal Brigadeiro Antônio Cabral se companhias aéreas divulgam adequadamente aos consumidores as novas regras da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O objetivo foi averiguar se o passageiro é informado sobre valores cobrados para despachar bagagens – A operação foi realizada por dois agentes fiscais do Procon-MG e pelo gerente do Procon Municipal, Ulisses Damas Couto. Nenhuma ilegalidade foi encontrada pela fiscalização.

“O principal objetivo foi averiguar se o consumidor-passageiro vem recebendo clara e ostensiva informação por parte da empresa aérea em todos os meios de comunicação próprios sobre valores cobrados para despachar bagagens e eventual desconto, caso não disponha de mala para despachar na empresa aérea”, afirmou. Ulisses Damas Couto.

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De acordo com a Resolução nº 400/2016, todos os bilhetes têm franquia de 10 kg de bagagem de mão, já incluída no preço, de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.

“Há ainda possibilidade de adquirir o bilhete com ou sem franquia de bagagem de porão, que é aquela despachada antes do embarque. Aqueles que pretendem despachar bagagem, cujo limite é de até 23 kg por passageiro, podem adquirir o bilhete com valor de serviço já incluído”, explicou Ulisses.

Tarifa no bilhete não se cobra do passageiro que não pretende despachar bagagem. Porém, se decidir fazê-lo, poderá adquirir a franquia de 23 kg até três horas antes do horário de partida, pela central de atendimento, por meio eletrônico (aplicativo e sítio web) e ainda presencialmente no guichê da companhia aérea. A compra do serviço no aeroporto hoje custa R$ 50,00. Nos demais canais, a tarifa é R$ 30,00.

“Vale lembrar que a franquia de até 23 kg possui tarifa fixa, que varia apenas em razão da forma que a compra será realizada, se por telefone, meio eletrônico ou no aeroporto, diretamente no guichê. Caso o passageiro ultrapasse a franquia de 23 kg, a tarifa de excedente, que varia de acordo com o aeroporto de destino da viagem, será cobrada”, destacou.

Além das bagagens, a fiscalização também verificou o atendimento prioritário de passageiros com necessidade de assistência especial e o tempo de atendimento tanto para preferenciais quanto para demais passageiros.

 

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