Ex-Prefeito de Itapecerica, Lindolfo Pena Pereira, é acusado de má gestão de recursos públicos

Publicado por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria de Divinópolis, ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Itapacerica/MG, Lindolfo Pena Pereira, acusando-o de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.  A Prefeitura pagou por serviços não executados, deixando a obra inacabada, com isso gerou um prejuízo superior a 1,2 milhão de real. Também são réus na ação o ex-secretário de obras municipal, Marcos Lamounier Malaquias; o empresário Alexandre Lucas Rocha Tolentino e a pessoa jurídica Renova Construções Ltda-ME – Lindolfo Pena administrou Itapecerica, município situado na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, a cerca de 170 km de Belo Horizonte, no período de 2009 a 2012 – No seu primeiro ano de mandato, em dezembro de 2009, o ex-prefeito firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 1,29 milhões, para a construção de uma creche escola no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infanti (ProInfância). 

Após a assinatura do convênio, a prefeitura de Itapecerica instaurou a Concorrência Pública nº 01/2010, para contratação de empresa especializada em construção civil. Participaram da licitação cinco construtoras, sagrando-se vencedora a Renova Construções, de propriedade de Alexandre Lucas Tolentino.

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O contrato com a Renova foi assinado em setembro de 2010 e previa a execução das obras em até oito meses. O prazo inicial, contudo, acabou prorrogado por seis vezes mediante a celebração de termos aditivos, e fato é que, em dezembro de 2012, quando Lindolfo Pereira encerrou seu mandato, a creche escola ainda não estava pronta.

Além das diversas prorrogações do prazo inicial para a conclusão das obras, também o valor inicial do contrato foi reajustado por meio da celebração de um Termo de Aditamento, com o acréscimo de R$ 112.932,86 ao valor do contrato, sob o argumento de necessidade de alterações no projeto; modificações que, segundo o MPF, não foram autorizadas pelo órgão convenente, o FNDE, o que, por lei, é obrigatório.

Em 2013, a gestão municipal que sucedeu o réu instaurou uma Tomada de Contas Especial para averiguar a situação, quando então foram constatadas divergências expressivas entre o percentual aprovado e pago pela prefeitura (71,62%) e o percentual efetivamente executado (40,35%) pela contratada.

O resultado da Tomada de Contas foi encaminhada ao ao FNDE, que reprovou as contas apresentadas pelo ex-prefeito, e ao MPF, que solicitou auditoria pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Abandono da obra – Fiscalização empreendida pela CGU encontrou diversas irregularidades e verificou que as obras foram paralisadas em maio de 2012, ainda durante o mandato do ex-prefeito Lindolfo.

Para agravar a situação, os auditores apuraram que, mesmo depois de já terem sido pagos R$ 929 mil nas obras, ainda se faziam necessários outros R$ 1.288.344,19 para finalizá-la, um prejuízo aos cofres públicos de mais de um milhão de reais.

As irregularidades não param aí. A prefeitura pagou por serviços executados de forma indevida, em desacordo com o projeto e sem anotação de responsabilidade técnica: isso implicou no comprometimento da boa execução da obra, causou instabilidade de parte da edificação e exigiu nova estimativa de valor, que, calculada pela prefeitura municipal, alcançou montante superior a R$ 1,38 milhões, além do potencial prejuízo de R$ 929 mil já pagos à Renova Construções. Os serviços de terraplanagem, por exemplo, que não estavam previstos no objeto do convênio, foram executados de forma tecnicamente incorreta, e acabaram causando o afundamento do terreno, com consequente aparecimento de trincas nas estruturas físicas da escola.

O MPF também relata que o ex-prefeito autorizou pagamentos tanto por etapas da obra em desacordo com o contrato, quanto por serviços não executados, mas atestados indevidamente pelo ex-secretário municipal, Marcos Lamounier. É o que se conclui, por exemplo, quando se vê que a prefeitura pagou 62,91% do contrato referente aos serviços de implantação, fundações, estrutura de concreto, paredes, divisórias e cobertura, quando essas etapas sequer haviam sido concluídas.

Na verdade, segundo a ação, os “serviços de esquadrias, instalações hidráulicas, instalações elétricas e eletrônicas, revestimentos e pavimentação foram iniciados em detrimento da finalização dos serviços de estrutura, paredes e cobertura”, demonstrando que “a construção da escola foi paralisada sem a finalização de todas as etapas de serviços previstas no cronograma físico-financeiro e em desacordo com o contratado”.

Para o MPF, os atos praticados pelos agentes públicos não constituem “mero equívoco administrativo”, mas sim “graves e danosos atos de improbidade, praticados com má-fé e tendentes a lesar o erário e beneficiar terceiros”.

Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções de improbidade previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, entre elas, ressarcimento integral do dano (que foi de R$ 1.791.764,34) e pagamento de multa civil, além de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazos a serem fixados na sentença.
(ACP nº 1000325-10.2017.4.01.3811)

Fonte:Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público Federal em Minas Gerais

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