Juiz alerta Fausto Barros para não cometer ato ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA; Wantukaçambas exibe Nota Fiscal de uso de trator e caminhão

Publicado por: Redação

Sem levar em consideração o mérito de quem de fato e de direito é o verdadeiro dono do lote situado na Avenida Divino Espirito Santo, número, 440. Inicialmente alvo de uma disputa entre, Fausto Barros, assessor Especial do Governo Galileu Machado e Walid Kamache de Oliveira. Em que por duas vezes Fausto exercendo o papel de justiceiro, ou seja, fazer a justiça com as próprias mãos, derrubou primeiro uma cerca feita por Walid e depois, o início de uma construção em alvenaria, alegando que a posse do lote era dele. Chamando assim, para si um papel que é da Justiça, que é fazer ele mesmo a reintegração de posse de um imóvel que está em sub judice – O Juiz Fernando Fulgência felicíssimo, da 2ª Vara Civil, no último dia 3 de julho, se manifestou sobre a tresloucada ação de Fausto Barro que na noite do dia 29/6, decidiu derrubar o início de uma construção que estava sendo levantada por Walid – Além de alugar um trator na Wantukaçambas. Estranhamente, já que não havia material para ser transportado, Fausto alugou também um caminhão, como é demonstrado na nota fiscal da prestação do serviço, que o proprietário da empresa enviou para o Divinews, para explicar que a sua empresa é séria, e idônea, que apenas prestou um serviço para um cliente que ligou solicitando os dois equipamentos para realizar um serviço – Walid explicou também que, a alegada posse do terreno pleiteada pelo cidadão Wilson de Sousa Santos, que exibiu um documento para um outro veículo de comunicação, não procede por que o documento apresentado demonstra um número de matricula que é diferente da que está em posse dele (Walid). Ainda conforme ele, o lote de Wilson fica nos fundos do que é dele (Walid) – No documento que o Divinews teve acesso, o Juiz de Direito Fernando Fulgêncio, no item 5 (cinco) assim se manifestou: “Nesta senda, cientificar as partes para que cumpram com exatidão as decisões jurisdicionais e que não pratiquem inovações sob o estado de fato do bem ora sub judice, SOB PENA DE SEREM PUNIDOS POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA”, artigo 77, inciso IV e VI §1

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