Travestis e Transexuais podem adotar nomes sociais e não nomes civis em cadastros e formulários da Prefeitura de Divinópolis

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Em portaria publicada no Diário Oficial do dia 10 de maior, com data de 25 de abril, a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), por seu secretário Rogério Barbieri (foto), o município de Divinópolis criou a possibilidade de que travestis ou transexuais adotem nos registros de sistemas de informação de cadastros de programas, fichas, formulários e prontuários os seus nomes sociais e não nomes civis que passarão a serem utilizados apenas para fins administrativos internos – Nos “CONSIDERANDOS”, a mudança do atendimento, é em consequência da Ideologia de Gênero, assegurando o pleno respeito à pessoa, e à sua soberana vontade.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 74/2017 – SEMUSA – Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades assistenciais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, Rogério Barbieri Sichieri, no uso de suas atribuições legais, e

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CONSIDERANDO que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, assegura o pleno respeito às pessoas, independentemente de sua identidade de gênero;

CONSIDERANDO que é objetivo da República Federativa do Brasil a constituição de uma sociedade justa e que promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais;

RESOLVE:

Artigo 1º – As unidades de saúde, em todos os níveis de complexidade e organização, bem como todos os setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto nesta Portaria.

§ Único. Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – Nome social – designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II – Identidade de gênero – dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

Artigo 2º –Todas as unidades de saúde e todos os setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e como disposto nesta Portaria.

§ Único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

Artigo 3º – Os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das unidades de saúde e dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

Artigo 4º – Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil.

Artigo 5º – As unidades de saúde e setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde poderão empregar o nome civil da pessoa travesti ou transexual, acompanhado do nome social, apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

Artigo 6º – A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres das unidades de saúde e dos setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor:

I –1 (hum) ano após a data de sua publicação, quanto ao Artigo 3º; e II – Na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Divinópolis, 25 de abril de 2017.
ROGÉRIO BARBIERI SICHIERI
Secretário Municipal de Saúde

Imagem: arquivo




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