NOVELA ELEIÇÕES 2016 EM DIVINÓPOLIS: Galileu Machado entra com novo recurso na Justiça Eleitoral

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Foto meramente ilustrativa - Galileu após ter votadoDepois de ver sua candidatura impugnada em primeira instância pelo Juiz Marcelo Paulo Salgado, da 102ª Zona Eleitoral em consequência de uma condenação de 2 anos e 6 meses de prisão, referente a um processo que já havia transitado em julgado, mas a execução da pena não foi cumprida, por que o crime contra a administração pública, foi prescrito, isto por que entre o recebimento da denúncia que foi no dia 20 de abril de 2007 e a publicação da sentença que só ocorreu em 18 de janeiro de 2012, portanto, após mais de quatro anos. Se, quando Galileu foi sentenciado, ele não tivesse na ocasião mais de 70 anos, o prazo de prescrição seria de 8 anos. Porém, como ele já tinha alcançado tal idade, o prazo prescricional, segundo o artigo 115 é contado pela metade, ou seja, exatamente 4 anos, por essa razão a pena não foi cumprida – E dessa forma entendeu o Juiz de 2ª Instância, Virgílio de Almeida Barreto que não acatou o pedido de impugnação da candidatura de Galileu, feito pelo juiz de 1ª Instância – Contudo, aceitou uma nova denúncia do Procurador Regional, em um outro processo, o de número 2144908-51.2007.8.13.0223, em que Galileu ainda está cumprindo pena. Com isso, em uma decisão monocrática o Juiz Virgílio de Almeida Barreto impugnou a candidatura de Galileu Machado, que posteriormente recorreu para que o seu julgamento, a decisão fosse tomada pela Corte, ou seja, que fosse julgada no pleno do TRE, fato esse que aconteceu, e novamente a impugnação da candidatura de Galileu foi mantida em decisão unanime dos seis juízes da Corte. Mais uma vez o candidato Galileu Machado, recorreu da decisão com Embargos Declaratórios, que foi julgado improcedente. Como dizem os operadores de direito, que o ED é fundamental para que o processo vá para a terceira instância, o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, assim foi feito – Após ter tido a maior votação da eleição, mas não eleito, pelo impedimento na Justiça Eleitoral, Galileu Machado entrou com um pedido de liminar para que ele fosse diplomado no próximo dia 16 de dezembro, data já agendada para a diplomação de todos os eleitos. Todavia, em uma decisão do ministro. Entretanto, o ministro Henrique Neves da Silva, indeferiu o pedido de Galileu para que a decisão do TRE-MG em impugnar sua candidatura não fosse considerada e ele fosse diplomado para posteriormente tomar posse como prefeito eleito – Agora, nesta última sexta-feira (14) às 15:51, Galileu Machado protocolou mais um recurso, Embargos Declaratórios, referente ao indeferimento da liminar prolatada pelo ministro Henrique Neves da Silva, que será julgado nos próximos dias

Foto meramente ilustrativa – Galileu após ter votado na EE Joaquim Nabuco

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Seção
Data e Hora
Andamento
15/10/2016 16:50
Recebimento
15/10/2016 16:33
Conclusão.
15/10/2016 16:33
Remessa
15/10/2016 16:32
Juntada de recurso (protocolo n. 11.105/2016) Interessado: ANA CAROLINA DINIZ DE MATOS; GALILEU TEIXEIRA MACHADO
15/10/2016 16:31
Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 11.103/2016 de 14/10/2016 15:51:33). Por Galileu Teixeira Machado
15/10/2016 16:29
Juntada de parecer do MPE

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