Para o procurador do Trabalho que investigou o caso e ajuizou a ação, Jefferson Rodrigues, “além do impacto negativo e massivo nos salários dos empregados, na média de 17,31%, com a fraude, a ilicitude permite ao Réu um privilégio ilícito e desleal quanto aos seus concorrentes, com um lucro ilegítimo que supera os R$ 100 mil ao mês, o que permite sustentar ofertas, promoções, maior publicidade e, enfim, consolidar a sua carteira de clientes”, ressaltou.
De acordo com reportagem publicada no jornal O Tempo, em março de 2014, o Supermercado Coelho Diniz experimenta um crescimento de 16% do faturamento, enquanto a média no setor supermercadista foi de 4%. A empresa trabalha com prédio próprio, alguns chegando a custar R$ 40 milhões, informa o Jornal.
O que é Dumping Social, no caso? É, em síntese, quando a empresa se utiliza da precarização massiva das relações trabalhista, como meio de incremento do lucro, em prejuízo aos seus concorrentes. O MPT, no caso, tendo em vista a gravidade da lesão, requereu indenização suplementar, com base no que permite a Lei Civil.