“FODA-SE DIVINOPOLIS” no Facebook gera mandado de notificação da Justiça Eleitoral para candidata a deputada

Publicado por: suporte


Segundo a Juíza, “Pode-se notar que a publicação tem nítido caráter eleitoral, pois visa denigrir a imagem de outros candidatos, injuriando-os, em benefício da candidata denunciada”.
“Observe que a Justiça Eleitoral não permite a veiculação de propaganda eleitoral que tem por objetivo injuriar qualquer pessoa. É o que dispõe o artigo 14, IX, da Resolução do TSE Nº 23.404/2014”

“Dessa forma, tendo em consideração o dispositivo no artigo 41, da Lei 9.504/97 que atribui poder de polícia sobre as propagandas eleitorais, aos juízes eleitorais, e ainda considerando o disposto no artigo 7º, da Resolução TRE 974/2014, determino a expedição de mandato de notificação para que Heloisa Vieira Cerri, responsável pela propaganda consistente em publicação realizada no Facebook com foto de outros candidatos e com os dizeres “FODA-SE Divinópolis…., proceda a retirada das propagandas irregulares que se encontram nos endereços aacima, bem como em qualquer outro endereço eletrônico de responsabilidade da candidata, no prazo de 48 horas”.

Continua depois da publicidade

“Transcorrido o prazo assinalado, devera ser feita nova diligência, que certificara o cumprimento ou não do mandado de notificação – Em sequida, sanadas as irregularidades remetam-se os autos ao Procurador Regional Eleitoral”, determinou a Juíza Neuza Maria Guido, da 28ª Zona Eleitoral.

O Divinews em contato com a assessoria da candiata opteve a informação de que especificamente este post, assim como os demais foram retirados, antes da determinação da Justiça Eleitoral.

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

Continua depois da publicidade