Procuradoria diz que salários do prefeito e vice-prefeito de Divinópolis serão reduzidos, como foram os dos 17 vereadores

Publicado por: suporte

Inicialmente um outro meio de comunicação noticiou que a prefeitura teria pago o salário normalmente sem levar em consideração a liminar do TJMG que pedia a suspensão imediata dos pagamentos dos salários, em consequência da Procuradoria do Município, além de não ter recebido nenhuma notificação ter entrado também com “Embargos Declaratório”. Quando na verdade, a nota oficial emitida posteriormente e enviada para todos os veículos de comunicação deixa claro que os salários do prefeito e vice, só foram pagos em consequência do oficio do TJMG não ter chegado antes do fechamento da folha de pagamento do mês de julho, e não relaciona os pagamentos à interposição dos embargos de declaração, como noticiado.

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O Divinews procurou o secretário Geral da Câmara, Flavio Ramos e o Procurador da Casa Legislativa, Roberto Franklin, para que os mesmo explicassem a diferença de entendimentos e procedimentos entre a Câmara e a Prefeitura. Por que razão a Câmara imediatamente cumpriu a liminar do TJMG pagando os salários dos vereadores do mês de julho sem o aumento, que o tribunal entende como inconstitucional e a Prefeitura teve um entendimento diferente e ainda pagou o mês de julho com aumento.

O acordão referente a ADIN dos vereadores foi publicado no site do TJMG no dia 18 de julho e logo que a Procuradoria do Legislativo tomou conhecimento e comunicou ao presidente da Casa, vereador Rodrigo Kaboja e como era uma liminar determinando a suspensão do aumento dos vereadores, e a folha ainda não tinha fechado, ele imediatamente, por prudência, ordenou que os salários de todos os edis fossem calculados pelo valor sem o aumento votado e aprovado em dezembro de 2012, levando em consideração apenas as correções que ocorreram no período.

A Procuradoria da Câmara, assim como o secretário Geral, explicaram que, “não existe recurso para liminar, tem que ser cumprida imediatamente após o acordão”, O que existe na verdade é questão de entendimento dos operadores de direito. Uns afirmam que é preciso esperar que as partes sejam notificadas através de oficio e outros que após a publicação do acórdão, já é passível do cumprimento da determinação judicial. O fato é que a Câmara recebeu antes e cumpriu antes, e a Prefeitura no seu comunicado diz que recebeu somente no dia 30 de julho às, 16 horas e foi repassado para a Procuradoria no dia 31, portando, após o fechamento da folha de pagamento do Executivo, o que fez com que o prefeito e o vice continuassem a receber os seus salários ainda com o aumento considerado inconstitucional pela justiça.

Já quanto os Embargos de Declaração, só seria pertinente se a decisão do Tribunal fosse monocrática, ou seja, tomada apenas por um desembargador, mas como foi uma decisão colegiada, foi para o pleno do Tribunal e os desembargadores votaram contra o aumento o considerando inconstitucional não caberia o agravo regimental e poderia ser um risco passível de multa se houvero entendimento que é um mero ato protelatório.

Conforme consta na nota encaminhada, a documentação chegou a Procuradoria do Município no dia 31/07 e está em análise. 
 
 
Os Embargos Declaratórios interpostos não suspendem os efeitos da medida cautelar concedida. Inclusive, não foi o recurso interposto que garantiu a manutenção dos subsídios e sim a ausência de cientificação do Prefeito e Vice acerca dos termos da decisão liminar. O ofício do TJMG dando ciência do acórdão foi entregue, pelos Correios, na Prefeitura Municipal no dia 30/07/14 às 16h, tendo sido encaminhado à Procuradoria do Município e à Secretaria de Administração em 31/07/14, data em que já havia ocorrido o fechamento da folha de pagamento. Ademais, o subsídio pago ao Prefeito e ao Vice em 31/07 refere-se a período em que estes ainda não haviam sido intimados dos termos da cautelar deferida. A medida cautelar deferida será cumprida, enquanto perdurarem seus efeitos.


Atualização: Se o Ministério Público (MPMG) quiser, e tiver o entendimento neste sentido, ele poderá pedir que os valores pagos a mais sejam ressarcidos aos cofres públicos.


Em tempo: O salário votado em dezembro de 2012 elevou o salário dos vereadores para R$ 10 mil reais, assim como o do vice-prefeito, já o do prefeito foi para R$ 20 mil. Com a ação, o salário dos vereadores retrocederam para cerca de R$ 8 mil reais, levando em consideração as correções que foram feitas em cima do valor anterior que era de R$ 6 mil, e o do prefeito retrocederá para algo em torno de R$ 14 mil e o do vice-prefeito, igual ao dos vereadores será também de R$ 8 mil.

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