Vereadores de Divinópolis assinam Moção de Repúdio à aprovação da PEC 37, da Impunidade

Publicado por: suporte


Gilberto Osório reforçou o seu discurso em repúdio à aprovação da PEC da Impunidade, relatando o escandaloso caso de uma mega operação capitaneada pelo Ministério Público Federal onde prefeitos, agentes públicos e empresários corruptos foram presos em todo país.

Osório afirmou que limitar os poderes do Ministério Público significa um retrocesso para democracia e que a instituição sempre foi proficiente, e relatou o caso do Juiz Nicolau dos Santos Neto que não teria sido preso se não fosse a ação do MP. O Promotor disse ainda que somente é a favor da PEC 37 quem está movido por interesses corporativistas.

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O Promotor, quase concluindo afirmou que um país que é conhecido pela corrupção dos transgressores da lei, que ele os titula de gola branca, de gola alva não pode se correr o risco de ficar sem o poder de fiscalização do MP. E o que ele também teme é que a aprovação da PEC 37 vai paralisar inúmeros processos que já estão em tramitação e tais processos poderão até serem extintos.

Fechando sua fala, Gilberto Osório conclamou a população para se colocar contra a aprovação da PEC.
Todos os vereadores ao estilo peculiar de cada um usaram a palavra, uns mais veementes e embasamento jurídicos, outros com menos consistência. Mas o fato é que apoiaram integralmente a não aprovação da PEC 37.

Alguns dados sobre a PEC

A PEC 37 é de autoria do deputado federal Lourival Mendes da Fonseca Filho do PT do B do Estado do Maranhão. Lourival é delegado de policia de classe especial. Foi vereador em São Luiz e depois deputado estadual no Maranhão.

Em 21 de fevereiro de 2013 o deputado Arthur Lira do PP-AL requereu que fosse feita a inclusão da PEC 37 na ordem do dia para ser votado.

Novamente no último dia 4 deste mês, foi a vez do deputado Francisco Tenório do PMN-AL solicitar a inclusão do projeto na ordem do dia.

Excelentíssimo Senhor
Senador Renan Calheiros
Senado Federal
Brasília – DF

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002/2013
O Poder Legislativo de Divinópolis manifesta ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Senhor Renan Calheiros, Moção de Repúdio à Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, que “Acrescenta o §10 ao art.144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas Policias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes.

A “PEC da Impunidade” restringe as investigações para que somente as polícias possam efetuar uma investigação. Isto é contrário ao Estado de Direito e ao pleno exercício de cidadania, pois impede a averiguação de crimes gravíssimos, sério passo contra o pleno exercício da democracia, através de um órgão fiscalizador imparcial e idôneo.

O Ministério Público tem atuado com brilhantismo no combate à corrupção na Administração Pública e à impunidade dos criminosos, resultando no afastamento de ocupantes de cargos públicos que não primam por executar um bom serviço em prol da sociedade brasileira.

Esta Casa Legislativa não poderia deixar de manifestar o descontentamento a esta proposição que gera insegurança jurídica, é um retrocesso sem precedentes no desenvolvimento de processos investigatórios, atenta ao descumprimento de tratados internacionais firmados pelo Brasil (a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado, por exemplo, prevê a atuação de órgãos mistos de investigação e não a ação exclusiva da polícia), bem como é contrária às decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público.

Acreditamos que o bom senso levará a uma reflexão que descarte qualquer medida atentatória aos interesses públicos.

Sala das Sessões, 09 de Abril de 2013

Vereador Rodyson Kristnamurti
Presidente
Marcos Vinícius Pereira
Vice-Presidente
Edimar Máximo
1º Secretário
Nilmar Eustáguio
2º Secretário

Vereadores
Adair Otaviano
Anderson Saleme Adilson Quadros
Edmar Rodrigues
Edmar Felix
José Wilson
Edmilson J. De Andrade
Eduardo Print Júnior
Delano Santiago
Hilton de Aguiar
Marcos Vinícius
Oriosmar Pinheiro
Rodrigo Kaboja

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