Justiça indefere Mandado de Segurança contra realização de Audiência Pública do Transporte Coletivo de Divinópolis ajuizado pela Vereadora Heloisa Cerri (PV)

Publicado por: suporte

O Juiz continua com a setença dizendo: “O ato está contido no poder discricionário do administrador e, não havendo ilegalidade, não pode o Judiciário alterá-lo sob pena de violação ao principio da separação dos poderes”

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