Edson Sousa em matéria ao Divinews afirmou que o projeto 041 era inconstitucional tendo como base a Lei Orgânica no seu artigo 48, 2º parágrafo, inciso 2, que diz:
Art. 48 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos termos desta Lei Orgânica, observados os princípios constitucionais.
§ 2º- Considera-se Lei Complementar, dentre outras, além das previstas nesta Lei Orgânica:
organização administrativa, serviços públicos e matéria orçamentária e tributária
Roberto explica que no artigo 150 da Constituição Federal é elucidado esta questão: (veja abaixo)
O procurador diz ainda que a União em maio de 2009 na lei 11941 fez coisa similar apresentando Projeto de Lei. Fala ainda que outras isenções foram feitas no município através de Lei Ordinária e não Lei Complementar. (veja a seguir)
O Executivo só vai se pronunciar a respeito após a decisão oficial do departamento jurídico da Câmara, se vai ou não aceitar o projeto enviado.
A informação é que, estão esperando o prefeito retornar de sua viagem, para que as decisões sejam tomadas. E, se necessário for, sem nenhuma vaidade, porque errar é humano, o projeto será trocado por “Lei Complementar” afirmou a fonte.