Nota de esclarecimento do Governo de Divinópolis

Publicado por: suporte

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, diante de pronunciamentos e matérias divulgadas na imprensa local na última semana, a respeito do direito a gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo e com o intuito de informar a população, através do relatório abaixo, esclarece que o processo de recadastramento e reavaliação médica teve início em 09/11/2006, conforme relatório abaixo.
 
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O Município de Divinópolis fez publicar no ano de 1999 a Lei 4528, que alterou o artigo 31 da Lei 3230/1992, que consolidava a legislação sobre o Transporte Coletivo de Passageiros, no âmbito de sua circunscrição, definindo e relacionando a partir de então, a pessoas que seriam detentoras do direito a gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo, dentre estes: crianças de até cinco anos, pessoal afeto a fiscalização Municipal, maiores de 65 anos, e portadores de deficiência, atribuindo à ADEFOM – Associação dos Deficientes do Oeste de Minas, naquela data, a responsabilidade pela seleção e indicação dos beneficiados mediante regular cadastro naquela Instituição.
 
Desde a promulgação da Lei Municipal 4528/1999, até o início do processo de recadastramento e reavaliação médica, autorizados pela Lei 6299 de 26/01/2006, 8.198 (oito mil cento e noventa e oito) passageiros foram beneficiadas com o direito ao passe livre.
 
1ª FASE
DO RECADASTRAMENTO E REAVALIAÇÃO MÉDICA COMO PRESSUPOSTO PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
 
Na data de 09/11/2006 teve início, o processo de recadastramento e reavaliação médica, para o qual foram convocados todos os portadores do passe livre, através de avisos afixados nas linhas regulares de transporte coletivo e divulgação na Imprensa.
 
Na data limite de 15/07/2007, estava previsto o término da 1ª fase do procedimento de recadastramento e reavaliação médica; contudo houveram dois (duas) prorrogações de prazo; uma para 30/07/2007 e outra para 15/08/2007. Nesta oportunidade, 5.527 (Cinco mil quinhentos e vinte e sete) deficientes foram recadastrados, sendo atribuído aos que não compareceram: a renúncia ao direito, morte, alteração de domicilio, dentre outros.
 
O processo de recadastramento e reavaliação médica teve início com uma triagem realizada por médico Clinico Geral, nos termos do artigo 1º do Decreto 7114 de 25/05/2006. Nesta fase, quando diagnosticada por simples análise clínica a existência da deficiência, emitiu-se um laudo circunstanciado desta condição a 3.806 (três mil oitocentos e seis) deficientes, sendo fornecido de imediato o novo cartão do passe livre.
 
Ainda nesta fase, constatou-se que 1.721 (mil setecentos e vinte e um) deficientes reclamavam análise especializada, devendo esta ser realizada, por um médico especialista na área da deficiência, conforme previsto no artigo 4º do Decreto 7114/2007.
 
2ª FASE
 
Nesta fase era imprescindível a avaliação clínica por um médico especialista na área da deficiência, Assim a Administração Pública celebrou contrato por dispensa de licitação 050/2005 através da Secretaria de Promoção Humana com o Hospital e Maternidade Santa Mônica, a fim de serem fornecidos laudos conclusivos que atestassem a deficiência, incapacidade e a necessidade de acompanhante para os 1.721 deficientes que não foram diagnosticados pelo medico Clinico Geral, nos termos do Decreto Federal 5296 de 02 de dezembro de 2004. Na oportunidade, foram solicitados e contratados clínicos especializados nas seguintes áreas de deficiência Ortopedia, Otorrinolaringologia, Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia e Nefrologia.
 
A Administração Municipal celebrou ainda, Convênio 002/2006 com a Sociedade Educacional e Beneficente Estrela do Oeste de Minas – Mantenedora A. A. Vida, para avaliação médica dos deficientes portadores de deficiência na área auditiva.
 
Após Convênios e Contratos firmados com as clínicas médicas responsáveis pelo recadastramento e reavaliação dos deficientes, segundo as áreas de deficiência, estes foram re-convocados para um novo procedimento (2ª fase) nos meses de dezembro de 2007 e janeiro de 2008.
          Cumpre esclarecer que os agendamentos para reavaliação com os médicos especialistas foram realizados através de avisos afixados no Transporte Coletivo ou por telefone através do número fornecido e relacionado na ficha cadastral do deficiente.
          Registre-se que, para aqueles que não compareceram para realizar o seu exame de reavaliação, foi emitida uma correspondência com AR – Aviso de Recebimento.
 
Concluída a 2ª fase do procedimento clínico, realizado por médicos especialistas, a Administração Municipal publicou em 14 de fevereiro de 2008 o Edital de Comunicação e Convocação Final. Aludido instrumento deu termo final ao processo de recadastramento e reavaliação médica em 31 de janeiro de 2008 e fixou prazo até 29 de fevereiro de 2008 para que os deficientes diagnosticados na reavaliação médica especializada e beneficiados buscassem o seu novo cartão de passe livre e cancelou a validade dos cartões gratuidade antigos, emitidos pela ADEFOM. O Edital de Comunicação e Convocação Final pôs fim ao procedimento administrativo de recadastramento e reavaliação médica. Nesta fase, registre-se que, dos 1721 (mil setecentos e noventa e um) deficientes encaminhados ao recadastramento especial, apenas 1.569 (mil quinhentos e sessenta e nove) compareceram ao exame especializado; e apenas 191 (cento e noventa e um) foram diagnosticados e considerados deficientes, conforme Decreto Federal 5296/2004.
 
Em suma, dos 1.569 deficientes reprovados na consulta com o médico especialista, 1.378 perderam o seu direito por não serem diagnosticados como deficientes nos termos da legislação federal
 
Importante esclarecer que, tendo o passe livre cancelado, o portador de deficiência recebeu de imediato, cópia do seu laudo medico, para, caso quisesse, interpor recurso ao serviço de regulação da Secretaria Municipal de Saúde nos termos da legislação. Na oportunidade foram orientados sobre a produção de provas em direito admitidas e informados sobre a possibilidade de incorporar aos recursos, laudos de seus médicos particulares.
 
Cumpre esclarecer que os formulários para interposição dos recursos foram disponibilizados aos deficientes interessados, bem como foi elaborado e divulgado a todos, um cronograma de datas para a interposição dos mesmos conforme a área de deficiência, com início em, 10/03/2008 término em 12/04/2008
 
3ª FASE 
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
 
Não obstante a Administração Municipal ter publicado em 14 de fevereiro de 2008 o Edital de Comunicação e Convocação Final, determinando o fim do procedimento administrativo de recadastramento e reavaliação médica, estabelecendo a data de 1º de março de 2008 para que os cartões gratuidade emitidos pela ADEFOM / PRO-HUMANA perdessem sua validade; por força de liminar exarada em mandado de Segurança houve a manutenção do direito aos portadores dos cartões gratuidade, até julgamento final dos Recursos Administrativos interpostos pelos deficientes.
 
Muito embora os deficientes devessem protocolar seus Recursos até a data limite de 12 de abril de 2008, a Administração Municipal houve por bem dilatar o prazo. Até dia 27 de maio de 2008 os Recursos foram aceitos pelo setor de recadastramento e reavaliação medica.
 
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
 
Não sendo possível articular julgamento dos Recursos pela equipe de regulação da SEMUSA nos termos do artigo 5º do DECRETO 7114/2006, a administração municipal houve por bem firmar vinculo temporário por excepcional interesse público com uma Clinica Médica especializada nos termos da lei 8666/93 para análise dos documentos pessoais apresentados pelos recorrentes e análise do laudo médico emitido pelo médico especialista no processo de reavaliação médica para a comprovação definitiva ou não da condição de incapacidade do recorrente. Processo licitatório nº 117/08 – Contrato firmado com a Clínica Ferreira ETTO
 
Importante salientar que, dos 1378 portadores de deficiência reprovados, apenas 1.158 interpuseram recurso, sendo que, 220 não compareceram para o exercício de seu direito.
 
Processo realizado pela Clinica Ferreira ETTO com assistência e acompanhamento de 02 (dois) médicos indicados pela ADEFOM (data de encerramento 01/09/2008)
 
Resultado Final de Julgamento dos Recursos:
·         38 Deferidos
·         1.120 Indeferidos
 
DA AUDIÊNCIA PUBLICA
 
Visando esclarecer do processo de recadastramento e reavaliação médica, a Associação dos Portadores de Deficiência – ADEFOM provocou a Câmara Municipal e solicitou agendar de uma audiência pública em 1º de abril de 2008, para discutir questões relativas ao passe livre concedido às pessoas portadoras de deficiência e o processo de recadastramento e reavaliação médica instituído pela Lei 6299/2006.
 
Com um público de mais de 500 pessoas no plenário da Câmara Municipal de Divinópolis, compareceram na Audiência Pública, os vereadores, a Administração Pública através da DIVTRANS, os representantes das Empresas de Transporte Coletivo, os representantes da ADEFOM, e os cidadãos interessados.
 
Prestados os esclarecimentos, e ouvidos os cidadãos que se manifestaram registrando sua inconformidade, podemos hoje afirmar que se tratam de pessoas doentes ou carentes e não deficientes como preconiza a Lei municipal que concede o beneficio da gratuidade aos portadores de deficiência.
 
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
Vale registrar que, o beneficio da gratuidade, é regulamentado e disponibilizado pelo Município, não havendo previsão de lei federal ou estadual que disponha sobre o assunto.
 
De outro lado, após detida análise dos laudos médicos especializados indeferindo o direito ao passe livre de alguns usuários, pudemos constatar que se tratam de cidadãos doentes ou carentes e não deficientes, como apregoa o Decreto Federal e determina a Lei Municipal.
 
Ad postremum, em 28/04/2009 a M.M. Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Autarquias proferiu sentença nos autos do processo 223.08.246019-5 – Mandado de Segurança interposto pela ADEFOM face o Município de Divinópolis, julgando extinto o processo pela perda de seu objeto diante da completa avaliação medica oferecida aos usuários de passe livre, tendo-se finalizado o processo administrativo.

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