Supremo barra parentada no serviço público até pelo nepotismo cruzado

Publicado por: suporte

Conforme o Divinews.com informou nesta quarta-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proibindo o nepotismo no Poder Judiciário. Na mesma reunião, foi editada a súmula vinculante, estendendo a proibição para os Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos.

A súmula vinculante com as decisões do Supremo sobre o nepotismo foi aprovada na tarde desta quinta-feira (21). Pela súmula, ficou proibida a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entretanto, a grande novidade foi a proibição do nepotismo cruzado, prática usual principalmente nas prefeituras e câmaras municipais. O nepotismo cruzado é aquele em que agentes públicos – seja vereador, prefeito, deputado etc) contratam parentes entre si, ou seja, o parente de um, é empregado por outro, e vice-versa. A prática é muito comum em Divinópolis.
 
O entendimento expresso na súmula aprovada pelo STF nesta quinta-feira (21) deve ser seguido obrigatoriamente pelas instâncias inferiores da Justiça. A partir da publicação, que deverá ocorrer em 10 dias, qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Judiciário para pedir a anulação de uma contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.
 
Após adequações redacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto da súmula ficou assim definido: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Continua depois da publicidade
Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

Continua depois da publicidade